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CBBS Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

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AGO ELETIVA 2020 / 2024

AGO ELETIVA CBBS – 2020/2024

Em Assembleia Geral Ordinária (AGO) Eletiva, realizada no dia 28/10/2020, os Presidentes de Federações Estaduais elegeram a nova diretoria para gestão no comando da Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca (CBBS), para o período de 2020 a 2024.
Foi reeleito por aclamação para um novo mandato o Presidente Pedro Rolim Bohm e terá como Vice Presidente Nacional o Cesar Augusto Tancredo.
Formam ainda a diretoria da CBBS para o novo quadriênio o Vice-Presidente da Região Nordeste, Cleyton Teixeira (BA), o Vice-Presidente da Região Sudeste, Firmiano Neto (MG) e o Vice-Presidente da Região Sul, Ricardo Caregnato (PR).
O Conselho Fiscal efetivo é formado Kurt Eisenlohr Paes (RJ), Evaldo Nobres (RJ) e Carlos Henrique Azevedo (RJ). Os suplentes do Conselho Fiscal são Francisco Edson Sousa (RJ), Geferson Freitas (MG) e Dilson Martins Junior (RJ).

DIRETORES NOMEADOS: http://www.snookercbbs.com/cbbs/

COMPROMISSOS NOVA GESTÃO CBBS 2020|2024

O novo grupo que se apresenta para gestão do quadriênio 2020|2024 na Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca norteará suas ações e metas com base, exclusivamente, no que estabelecem o Estatuto, Regimentos Internos, normas e regulamentos oficiais, e decisões das Assembleias da Entidade, tais como:

  1. Quitação das contribuições e taxas vigentes, por parte das Federações filiadas, nos prazos regulares e/ou estabelecidos nos Regulamentos das competições;
  2. Inscrição no Sistema de Cadastramento Geral (SCG) da CBBS, de todos os atletas que participarem de, pelo menos, 2 (duas) das competições estaduais no ano;
  3. Integrar eventos nacionais que a CBBS promova e/ou supervisione, representada, administrativamente, por seus diretores e/ou nomeados e, desportivamente, por atletas registrados preenchendo as vagas de direito 01 (uma) adquirida com o vínculo e outras adicionais, segundo normas específicas e respeitando condições estabelecidas;
  4. Realização, por parte da Filiadas, de, no mínimo, 1 (uma) competição estadual de cada modalidade e categoria oficiais, por ano;
  5. A entidade só participará das competições nacionais nas modalidades e categorias praticadas em seu estado;
  6. Fornecimento à CBBS, ao final de cada competição estadual, da classificação por modalidade e categoria praticada, e respectivo ranking individual;
  7. Realização de, no mínimo, 1 (uma) competição nacional de modalidade oficial por ano, em seu estado;
  8. As entidades filiadas e/ou vinculadas deverão adotar procedimentos no sentido evitar que seus representantes integrem e/ou participem de competição nacional, interestadual ou internacional, reconhecida ou não, que possam denegrir o esporte e/ou suas entidades dirigentes e de prática;
  9. As entidades filiadas deverão fazer-se representar nas Assembleias Gerais e participar das decisões relevantes ao esporte;
  10. As entidades filiadas deverão inscrever como seus representantes nas competições nacionais ou internacionais, exclusivamente, atletas que participem das competições oficiais promovidas no âmbito do seu Estado, salvo se, por convite especial, com anuência da CBBS, considerando sua participação em eventos anteriores ou a relevância do atleta para o desenvolvimento do esporte.
  11. Reuniões regulares no APP Zoom, através de pautas que serão sugeridas aos administradores do grupo do WhatsApp, Canal CBBS, com antecedência de 1 semana.

O não cumprimento, pelas federações filiadas, de qualquer um dos compromissos acima, que venham a ser apontados oficialmente à nova diretoria da CBBS, sujeitará a entidade a sanções administrativas, não isentando a mesma das taxas previstas, com possibilidade, inclusive, de desfiliação.

Outras medidas que serão adotadas pela nova diretoria da CBBS:

  • Auxílio às federações que apresentarem dificuldades na realização das competições estaduais. Neste caso, ficará a cargo da CBBS o cadastramento, regulamentação, criação fórmulas, das tabelas, sorteio, apuração dos rankings e fornecimento de arquivo em PDF ao término, com informações da competição.
    Para que seja possível esse auxílio, as federações devem cumprir com os prazos estabelecidos pela CBBS para as inscrições dos seus atletas.
    Se necessário, a CBBS poderá, ainda, presencialmente, supervisionar e acompanhar as competições estaduais, desde que os custos do translado, hospedagem e alimentação fiquem a cargo da federação.
  • As competições nacionais deverão ser realizadas em arenas montadas ou nos espaços de prática dos clubes e/ou salões. A CBBS será responsável pelo dimensionamento dessas competições, dependendo da modalidade e categoria escolhida pela federação, do número de mesas e período de tempo disponíveis.
    – Importante que o número de competições nacionais aumente, independente do número de atletas.
    – Quanto maior o espaço disponível e o número de mesas, maior será o número de vagas.

 

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cbbs, esporte, Evento

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